Decreto nº 23.115/2024
Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais (LGBTQIA+).
DECRETO Nº 23.115, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais (LGBTQIA+).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o inciso IV do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.848 , de 26 de dezembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.030 , de 27 de maio de 2024, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras, com o tema norteador "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+";
CONSIDERANDO a Lei nº 7.005 , de 24 de junho de 2017, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.155 , de 19 de junho de 2023, que nomeia os membros do Conselho Estadual de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais, Queer, Assexuados, Pansexuais e Não Binaries - CELGBTIQAPN+/PI;
CONSIDERANDO o Documento Orientador para a realização das conferências preparatórias locais, estaduais, livres e do distrito federal, elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1611/2024/SASC-PI/GAB, de 27 de junho de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos que constam no SEI 00024.003102/2024-94, D E C R E TA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais (LGBTQIA+), que ocorrerá de 26 a 28 de junho de 2025, na cidade de Teresina - PI.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais (LGBTQIA+) será realizada pelo Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos e será executada por uma comissão organizadora estadual.
Parágrafo único. A comissão organizadora estadual de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais (LGBTQIA+)
Art. 3º O regimento interno da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais (LGBTQIA+) será elaborado pela comissão organizadora estadual.
§ 1º A Comissão Organizadora que trata o art. 2º, submeterá à Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) o regimento da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais (LGBTQIA+) para aprovação.
§ 2º As etapas preparatórias municipais da Conferência ocorrerão até 31 de maio de 2025.
Art. 4º As despesas com a realização 4ª Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais (LGBTQIA+) serão custeadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23660/2025 de 18/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.