Decreto nº 23.159/2024
Autoriza o aumento de vagas para ingresso em Curso de Formação de Soldados BM destinado ao provimento de cargos de Soldados BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI e extingue o cadastro de reserva previsto no Edital SEAD - CBMEPI nº 001/2023.
DECRETO Nº 23.159, DE 19 DE JULHO DE 2024
Autoriza o aumento de vagas para ingresso em Curso de Formação de Soldados BM destinado ao provimento de cargos de Soldados BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI e extingue o cadastro de reserva previsto no Edital SEAD - CBMEPI nº 001/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 198, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.949 , de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 , de 04 de abril de 2022, que prevê o efetivo de 428 (quatrocentos e vinte e oito) Soldados Bombeiros Militares;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Edital SEAD - CBMEPI nº 001/2023, que rege o Concurso Público visando o ingresso em Curso de Formação de Soldados BM do CBMEPI, visando à admissão ao Cargo de Soldado BM, após realização e aprovação no respectivo Curso de Formação e à formação de Cadastro de Reserva;
CONSIDERANDO o início do período da estiagem no Estado do Piauí, historicamente caracterizado pelo aumento exponencial da quantidade e criticidade das ocorrências de incêndios em vegetação (incêndios, queimadas, fogo em terrenos baldios) que sobrecarregam a capacidade de resposta da Corporação;
CONSIDERANDO o Acórdão transitado em julgado proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.484 Piauí;
CONSIDERANDO as recomendações do Despacho nº 151/2024/PGE-PI/GAB/AP1, de 12 de julho de 2024, da Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos da PGE - PI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 300/2024/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE/DORC, de 19 de julho de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1146/2024/CBMEPI-PI/GABCMD, de 18 de julho de 2024, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00321.009369/2024-31, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a substituição do quantitativo total de cadastro de reserva por 200 (duzentas) vagas para ingresso no Curso de Formação de Soldados BM destinado ao provimento de cargos de Soldados BM do quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, após realização e aprovação no referido Curso de Formação.
Parágrafo único. Em virtude do acréscimo previsto no caput deste artigo e do provimento parcial da ADI nº 7.484, o quadro com número total de vagas do concurso regido pelo Edital SEAD - CBMEPI nº 001/2023 passa a ser o previsto no Anexo Único deste Decreto, sem distinção de gênero e sem cadastro de reserva.
Art. 2º Em face do disposto no art. 1º, fica revogada a autorização para formação de cadastro de reserva com 200 (duzentos) classificados, conforme especificado no Edital SEAD - CBMEPI nº 001/2023.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Administração e ao CBMEPI promover as necessárias alterações no Edital SEAD - CBMEPI nº 001/2023 para cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento
ANEXO ÚNICO QUADRO DE VAGAS DO CONCURSO
CARGO VAGAS PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Soldado BM 400 Ensino Superior completo (em qualquer área)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS DO CONCURSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5949/2009 de //