Decreto nº 23.169/2024
Dispõe sobre a qualificação do Instituto Bom Jesus - IBJ como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, e alteração posteriores.
DECRETO Nº 23.169, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação do Instituto Bom Jesus - IBJ como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alteração posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 11057/2024/SESAPI-PI/GAB, de 12 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1135/2024/SEPLAN-PI/GAB/SUME/DGCR/GERE, de 23 de julho de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO a análise da Comissão Técnica nº 013452178/2024/SESAPIPI/GAB/SUGMAC/DUCARA, de 11 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o processo SEI 00010.006861/2024-68, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Instituto Bom Jesus - IBJ, associação de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, que desenvolve atividades de saúde, com sede na Rua Constituição, nº 489 - CEP 87.200-145 - Cianorte/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 06.339.994/0001-51, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.