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Decreto nº 23.171/2024

Nomeia os membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/PI, para o biênio 2024/2026.

DECRETO Nº 23.171, DE 25 DE JULHO DE 2024

Nomeia os membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/PI, para o biênio 2024/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIII - do art.102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.667 , de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403 , de 8 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.375 , de 11 de maio de 2020, regulamentada pelo DECRETO Nº 20.943 , de 03 de maio de 2022;

CONSIDERANDO os critérios e diretrizes previstos na Resolução nº 890, de 02 de dezembro de 2020, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 20.943 , de 03 de maio de 2022, que dispõe sobre a composição, regulamentação e credenciamento do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/PI, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego SINE/PIAUI;

CONSIDERANDO o término do mandato dos membros nomeados pelos Decreto nº 21.405 , de 11 de julho de 2022, alterado pelo Decreto nº 22.744 , de 07 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1811/2024/SASC-PI/GAB, de 15 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00024.001011/2023-33, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/PI, instituído pela Lei Estadual nº 7.375 , de 11 de maio de 2020, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, através do Sistema Nacional de Emprego - SINE/PI, os respectivos membros titulares e suplentes representantes dos órgãos e entidades abaixo descriminados:

I - representantes dos trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT:

Titular: Kassyus Klay Lages de Carvalho (reconduzido);

Suplente: Francisco das Chagas de Oliveira Silva (reconduzido);

b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí - FETAG:

Titular: Maria Pereira da Silva Filha (reconduzida);

Suplente: Francisco de Assis Oliveira Aguiar (reconduzido);

c) Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Piauí - FETIEPI:

Titular: Antônio Costa Castelo Branco;

d) Federação dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Estado do Piauí - FETRACOMPI:

Titular: Francisco das Chagas Brito Cardoso;

Suplente: Francisca das Chagas Soares da Silva;

e) Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Piauí - FETICM:

Titular: Antônia Rosa Soares;

Suplente: João de Sousa Silva;

f) Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Púbica do Estado do Piauí - SINTE-PI;

Titular: Antônio de Pádua Gama (reconduzido);

Suplente: Maria Lúcia Vieira (reconduzida);

II - representantes dos empregadores:

a) Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI:

Titular: Lauriane Costa Martins Coelho (reconduzida);

Suplente: Tamya Larisse Porto Cantalice Azevedo (reconduzida);

b) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí - FECOMÉRCIO:

Titular: Denis Oliveira Cavalcante (reconduzido);

Suplente: Ricardo Verniere de Alencar II;

c) Federação da Agricultura e Pecuária do Piauí - FAEPI:

Titular: Marcelo Campelo de Abreu (reconduzido);

Suplente: Márcia Reijani Chaves Borges (reconduzida);

d) Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas do Piauí - FCDL:

Titular: Domingos Sávio Almeida Normando (reconduzido);

Suplente: Eline Reverdosa Castro Serra (reconduzida);

e) Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS;

Titular: Tertulino Ribeiro Passos (reconduzido);

Suplente: Ednan Soares Coutinho (reconduzido);

f) Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí - SINDHOSPI:

Titular: Joseane Monteiro Lins (reconduzida);

Suplente: Antônio Gomes das Neves (reconduzido);

III - representantes do Governo:

a) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC/PI:

Titular: José Barros Sobrinho (reconduzido);

Suplente: Marina Nery Coutinho Pierotti Monteiro (reconduzida);

b) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Piauí - SRTE/PI:

Titular: Ítalo Palmeira Dias do Rêgo Barros;

Suplente: José Martins de Oliveira;

c) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PI:

Titular: Douglas Meneses de Melo (reconduzido);

Suplente: Silmara Caetano Felipe (reconduzida);

d) Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN/PI:

Titular: Diarlison Lucas Silva da Costa (reconduzido);

Suplente: Leonardo dos Reis Melo (reconduzido);

e) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI:

Titular: Samira Maria de Carvalho Leite (reconduzida);

Suplente: Marisvanda Furtado da Silva (reconduzida);

f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE/PI:

Titular: Deusval Lacerda De Moraes (reconduzido).

Art. 2º O CETER-PI, constituído de forma tripartite e paritária, composto por 18 (dezoito) membros titulares, com seus respectivos suplentes, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregados e do Governo.

Art. 3º O mandato dos membros do CETER - PI é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato.

Parágrafo único. O exercício das funções de membro do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda é considerado de relevante interesse público e, portanto, os membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer remuneração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

MARIA REGINA SOUSA

Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.