Decreto nº 23.192/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel "Cine Rex", localizado na Praça Pedro II, nº 1301, no Município de Teresina - PI.
DECRETO Nº 23.192, DE 30 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel "Cine Rex", localizado na Praça Pedro II, nº 1301, no Município de Teresina - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem om incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "e", "h", "i", "k" e "m" do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1049/2024/SECULT-PI/GAB, de 09 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Cultura;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1898/SEDUC-PI/GAB, de 23 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, registrado no SEI nº 00011.050738/2024-74;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2426/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT, de 24 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos constantes no processo SEI 001800/2024-75, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel situado na Avenida Senador Teodoro Pacheco, em frente à Praça Pedro II, nº 1301, Centro, no Município de Teresina - PI, com área de 735,00 m² e perímetro de 112,00 m, identificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Escola de Cinema, ao estabelecimento de um Cinema de Rua, além de assegurar a preservação e revitalização desse patrimônio cultural piauiense.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de
Art. 4º O bem, objeto deste Decreto expropriatório, ficará para efeitos de gerenciamento vinculado a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado da Educação e à Secretaria de Estado da Administração o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 436.834,79m e E 466,00m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA SEN. TEODORO PACHECO (Dec. Lei Nº 1.135 -16/08/88) - PRAÇA PEDRO II, com azimute de 243º33`54,07" por uma distância de 21,00m até o vértice P02, de coordenadas Nº 436.825,44m e E742.447,20m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, (THEATRO 4 DE SETEMBRO), com azimute de 333º23`15,51" por uma distância de 35,00m até o vértice P03, de coordenadas N 436.856,73m e E742.431,52m; deste segue confrontando com a propriedade de EDIFÍCIO ANTONIO TERTO, Nº 45, com azimute de 63º34`16,77" por uma distância de 21,00m até o vértice P04, de coordenadas Nº 436.866,08m e E742.450,33m; deste segue confrontando com a propriedade de BASÍLIO C. FILHO, com azimute 153º23`29,57" por uma distância de 35,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Resultando na área de 735,00 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.