Decreto nº 23.197/2024
Renova, até 31 de julho de 2027, o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras/Espanhol - EaD, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI, nos Polos de Apoio Presencial em Elesbão Veloso/PI, Pio IX/PI, Itainópolis/PI, São João do Piauí/PI, Esperantina/PI, Alegrete do Piauí/PI, Santa Cruz do Piauí/PI, Pedro II/PI e Marcos Parente/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 063/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 060/2024.
DECRETO Nº 23.197, DE 31 DE JULHO DE 2024
Renova, até 31 de julho de 2027, o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras/Espanhol - EaD, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI, nos Polos de Apoio Presencial em Elesbão Veloso/PI, Pio IX/PI, Itainópolis/PI, São João do Piauí/PI, Esperantina/PI, Alegrete do Piauí/PI, Santa Cruz do Piauí/PI, Pedro II/PI e Marcos Parente/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 063/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 060/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema do Ensino do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEE/PI nº 063/2024 e Parecer CEE/PI nº 060/2024, do Conselho Estadual de Educação - CEE/PI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2884/2024/FUESPI-PI/GAB, de 25 de julho de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00011.049512/2024-21, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, até 31 de julho de 2027, o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras/Espanhol - EaD, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI, nos Polos de Apoio Presencial em Elesbão Veloso/PI, Pio IX/PI, Itainópolis/PI, São João do Piauí/PI, Esperantina/PI, Alegrete do Piauí/PI, Santa Cruz do Piauí/PI, Pedro II/PI e Marcos Parente/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 063/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 060/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.