Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.199/2024

Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em História e Licenciatura em Matemática - EaD, nos Polos de Apoio Presencial em Marcos Parente-PI, São João do Piauí-PI, Simplício Mendes-PI, Luís Correia-PI, Pio IX-PI e Simões-PI; de Bacharelado em Agronomia, Campus "Prof. Barros Araújo", em Picos-PI, e de Bacharelado em Administração, Campus "Dra. Josefina Demes", Floriano-PI.

DECRETO Nº 23.199, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em História e Licenciatura em Matemática - EaD, nos Polos de Apoio Presencial em Marcos Parente-PI, São João do Piauí-PI, Simplício Mendes-PI, Luís Correia-PI, Pio IX-PI e Simões-PI; de Bacharelado em Agronomia, Campus "Prof. Barros Araújo", em Picos-PI, e de Bacharelado em Administração, Campus "Dra. Josefina Demes", Floriano-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema do Ensino do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o Ofício nº 2818/2024/FUESPI-PI/GAB, de 24 de julho de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00011.049634/2024-17, D E C R E T A:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos seguintes cursos superiores da Universidade Estadual do Piauí, na forma que segue:

I - Núcleo de Educação a Distância - NEAD: Licenciatura em História e Licenciatura em Matemática - EaD, ofertados na modalidade Educação a Distância nos Polos de Apoio Presencial em Marcos Parente-PI, São João do Piauí-PI, Simplício Mendes-PI, Luís Correia-PI, Pio IX-PI e Simões-PI, conforme Resolução CEE/PI nº 075/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 067/2024 e seu Anexo Único, favorável à renovação de reconhecimento dos cursos até 31 de agosto de 2026;

II - Campus Prof. Barros Araújo, em Picos-PI: Bacharelado em Agronomia, conforme Resolução CEE/PI nº 083/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 075/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2026;

III - Campus Dra. Josefina Demes, em Floriano-PI: Bacharelado em Administração, conforme Resolução CEE/PI nº 121/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 119/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de agosto de 2028.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de agosto de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.