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Decreto nº 23.206/2024

Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.206, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar para o serviço ativo;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1377/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 25 de julho de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00028.009475/2024-39, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convocados os policiais militares da reserva remunerada abaixo identificados ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí:

Nº GRADUAÇÃO NOME RGPM

1. 3º SGT FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO **.8514-**

2. 3º SGT CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA **.7855-**

Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme suas graduações.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, os policiais militares convocados também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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