Decreto nº 23.216/2024
Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 23.216, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militar da reserva ao serviço ativo para atender às necessidades específicas do Poder Judiciário, e o Acordo de Cooperação Técnica nº 61/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV;
CONSIDERANDO o Ofício nº 09/AMTJ/2024, de 12 de março de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO Ofício nº 1237/2024/CBMEPI-PI/GABCMDO, de 01 de agosto de 2024, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, e demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00321.003511/2024-36, D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocado o bombeiro militar da reserva remunerada abaixo identificado ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar para servir junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Nº GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1. SUBTENENTE BMRR PAULO HENRIQUE DE SOUSA 015340-X
Art. 2º O bombeiro militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme sua graduação.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o bombeiro militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.
Art. 3º A gratificação de retorno à atividade e demais despesas decorrentes do art. 8º da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, serão implantadas às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ/PI, conforme art. 10 da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.
Art. 4º O bombeiro militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piau
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.