Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.220/2024

Acresce o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 22.767, de 19 de fevereiro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Temporário - GTIT para a realização das atividades de monitoramento e desenvolvimento dos estudos relacionados ao Projeto Integrador Intermodal do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.220, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Acresce o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 22.767 , de 19 de fevereiro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Temporário - GTIT para a realização das atividades de monitoramento e desenvolvimento dos estudos relacionados ao Projeto Integrador Intermodal do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a execução do Projeto Integrador Intermodal do Estado do Piauí, que abrange infraestrutura logística que permitirá o transporte de cargas pelos meios hidroviário, ferroviário e portuário no estado; e

CONSIDERANDO os documentos que constam no SEI nº 00115.000044/2024-28, D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 22.767 , de 19 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22767/2024 de 19/02/2024