Decreto nº 23.224/2024
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Comissão Estadual Intersetorial para implantação, implementação e acompanhamento do Programa Vida no Trânsito.
DECRETO Nº 23.224, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Comissão Estadual Intersetorial para implantação, implementação e acompanhamento do Programa Vida no Trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.023, de 21 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, que autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, para implementação da Política de Promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito;
CONSIDERANDO a Portaria nº 183, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO os atuais altos índices de acidentes de trânsito e suas consequências para a sociedade, especificamente, para a área da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da problemática de forma intersetorial e interinstitucional, envolvendo órgãos diversos e sociedade organizada;
CONSIDERANDO a implantação do Programa Nacional Vida no Trânsito - PVT, que objetiva subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito;
CONSIDERANDO que o Estado do Piauí está entre os selecionados para implantação do Programa Vida no Trânsito;
CONSIDERANDO o Ofício nº 11355/2024/SESAPI-PI/GAB, de 17 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde, e demais documentos constantes no SEI nº 00012.028513/2024-21, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Piauí, a Comissão Estadual Intersetorial para implantação, implementação e acompanhamento do Programa Vida no Trânsito, de acordo com os objetivos definidos neste Decreto.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI-PI;
II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PI;
III - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC-PI;
IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP-PI;
V - Comando de Trânsito da Polícia Militar do Piauí - BPTRAN PMPI;
VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI;
VII - Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRAN-PI;
VIII - Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS-PI;
IX - Secretaria de Estado para Inclusão das Pessoas com Deficiência - SEID-PI, X - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
§ 1º O gestor de cada órgão/entidade que compõe a Comissão indicará os membros, titular e suplente, cujos nomes constarão de ato de nomeação editado pelo Secretário de Estado da Saúde.
§ 2º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde, na qualidade de Entidade Executiva de Saúde do Estado, estabelecer as subcomissões referenciadas para o desenvolvimento do PVT (engenharia, fiscalização, educação e análise de dados).
§ 3º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou entidades privadas para participar das reuniões da Comissão, sempre que necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Programa Vida no Trânsito tem como objetivos:
I - evidenciar esforços no sentido de integrar os demais órgãos e entidades parceiras para realização do Programa;
II - elaborar planejamento conjunto visando a consecução dos objetivos da redução do número de acidentes com vítimas graves e fatais;
III - participar da execução das ações estabelecidas em conjunto;
IV - produzir informações integradas a partir da criação de um sistema estadual, incluindo bases de dados do setor de saúde e dos órgãos federal, estadual e municipais de trânsito, visando análise dos acidentes com vítimas graves e fatais, aproximando-se de uma realidade.
V - elaborar projetos para a captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações;
VI - acompanhar e avaliar as ações propostas e implementadas pelos órgãos que compõem o Programa Vida no Trânsito;
VII - realizar monitoramento e avaliação do Sistema de Informação de Notificação de Violência e Sinistro (trânsito) - SINVS instituído na Secretaria de Estado da Saúde, favorecendo as informações no Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS/CIEGES, visando fornecer informações aos governos estadual, federal e municipais.
Art. 4º As atividades dos membros desta Comissão Estadual não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 5º As atribuições e normas de funcionamento da Comissão Estadual serão definidas em Regimento Interno elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato normativo do Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único. A Coordenação do Programa Vida no Trânsito - PVT/PI será exercida pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios (SUPAT/DUVAS/GVS/CE) da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Saúde