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Decreto nº 23.239/2024

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Economia Popular Solidária, designa a Comissão Organizadora Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.239, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Economia Popular Solidária, designa a Comissão Organizadora Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Portaria MTE nº 519, de 11 de abril de 2024, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª Conaes;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária e no Caderno de Orientações Metodológicas elaborado pelo Conselho Nacional de Economia Solidária

CONSIDERANDO o Oficio nº 376/2024/SERES-PI/GAB de 13 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado das Relações Sociais, e demais documentos que constam no SEI nº 00345.000371/2024-76, D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária, a ser realizada na cidade de Teresina, nos dias 27 e 28 de novembro de 2024.

§ 1º A 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação".

§ 2º O debate do tema da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária será orientado pelo balanço das políticas públicas e análise de conjuntura que afetam a economia popular e solidária nos seus territórios de inserção e pelas propostas de ação para o fomento e desenvolvimento da economia popular e solidária nos territórios, e realizado nas plenárias temáticas dos participantes organizados em grupos de acordo as seguintes áreas temáticas:

I - Grupo 01 - Realidade socioambiental, cultural, política e econômica;

II - Grupo 02 - Produção, Comercialização, Consumo;

III - Grupo 03 - Financiamento: crédito e finanças solidárias;

IV - Grupo 04 - Educação, Formação, Assessoramento Técnico;

V - Grupo 05 - Ambiente Institucional: legislação, gestão e integração de políticas públicas.

§ 3º A 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária terá a participação proporcional dos seguintes segmentos, garantido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres e 20% (vinte por cento) de juventude e a participação de observadores, convidados e palestrantes na forma estabelecida pelo Regimento Interno:

I - Segmento I - Empreendimentos Econômicos Solidários e suas organizações de representação - 50% (cinquenta por cento);

II - Segmento II - representantes do Poder Público (Federal, Estadual, Municipal): gestores, administradores públicos, Poder Legislativo, Poder Judiciário - 25% (vinte e cinco por cento);

III - Segmento III - Entidades de Fomento e Apoio à Economia Popular e Solidária, Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais e Populares - 25% (vinte cinco por cento).

§ 4º A 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 1, pág. 221, do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e nos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que concerne às finalidades, etapas, cronograma, comissão organizadora e subcomissões de trabalho.

Art. 2º São objetivos da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária:

I - promover a reflexão e análise sobre realidade local da economia popular e solidária;

II - fazer um balanço das políticas locais de promoção da economia popular e solidária;

III - fazer uma avaliação do 1º Plano Nacional de Economia Popular e Solidária com base no documento revisado pelo Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária;

IV - oferecer subsídios para o 2º Plano Nacional de Economia Popular e Solidária que será debatido na 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária;

V - debater e deliberar sobre as propostas recebidas das Conferências Municipais e outras que forem formuladas na etapa estadual a fim de subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Economia Solidária;

VI - eleger delegados e delegadas para 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, conforme os critérios definidos no Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual os representantes abaixo nominados dos seguintes órgãos e entidades:

I - Entidade de Apoio e Fomento: Cáritas Brasileira Piauí - João Evangelista Santos Amorim;

II - Organização da Sociedade Civil: Fórum Municipal de Economia Popular e Solidária de Teresina - Cláudio Roberto Silva Moraes;

III - Empreendimento Econômico Solidário: Central de Empreendimentos Solidários do Estado do Piauí - UNISOL-PI:

a) Maria Edinalva Costa Silva;

b) Teciarte Maria do Socorro de Sousa Santos;

IV - Poder Público:

a) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - Mariana Beatriz Nogueira;

b) Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE-PI - Francisca Andrade Soares;

c) Secretaria de Estado de Relações Sociais - Juciara de Lima Linhares Cunha.

Art. 4º São atribuições da Comissão Organizadora Estadual:

I - planejar o processo de realização da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária

considerando a realidade do Estado na organização das etapas municipal e estadual;

II - elaborar a metodologia, a programação e o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária;

III - sistematizar a redação do Documento Final da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária;

IV - mobilizar e articular a participação dos empreendimentos econômicos solidários, entidade de apoio e fomento, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, governos e parlamentares, nas etapas municipal e estadual;

V - definir estratégias de captação de recursos para garantir a infraestrutura necessária à realização da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária;

VI - elaborar o plano de divulgação e a estratégia de comunicação das etapas de realização da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora Nacional;

VII - constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;

VIII - convocar conferências municipais, na ausência do Poder Executivo e/ou de Conselhos de Economia Solidária.

Art. 5º As despesas decorrentes da preparação, mobilização, divulgação, organização e realização da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de agosto de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

MARIA REGINA SOUSA

Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

(assinado eletronicamente)

RAIMUNDA NÚBIA LOPES DA SILVA

Secretária das Relações Sociais