Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.255/2024

Designa a substituta do Coordenador-Geral da Coordenadoria da Juventude do estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.255, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Designa a substituta do Coordenador-Geral da Coordenadoria da Juventude do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 8º,

§ 2º, e art. 12,

§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, X, do Regimento Interno da Coordenadoria da Juventude - COJUV, aprovado pelo Decreto nº 22.852 , de 25 de março de 2024; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 764/2024/COJUV-PI/GCG, de 21 de agosto de 2024, do Coordenador-Geral da Juventude, e demais documentos que constam no SEI nº 00343.000381/2024-21, D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o

§ 2 do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, JÉSSYCA ALVES DE SÁ SOUSA, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Coordenador-Geral da Coordenadoria da Juventude do estado do Piauí, durante os afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do Coordenador-Geral Everton Alves Calisto.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretora de Iniciação ao Mundo do Trabalho da COJUV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.