Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.273/2024

Autoriza o enquadramento de Auditores-Fiscais Ambientais do quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2004, em consonância com a Lei nº 6.556/2014.

DECRETO Nº 23.273, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o enquadramento de Auditores-Fiscais Ambientais do quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Complementar nº 38 /2004, em consonância com a Lei nº 6.556 /2014.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.