Decreto nº 23.275/2024
Autoriza a Secretaria de Assistência Técnica e Defesa AgropecuáriaSADA, a atuar como órgão executor em obra pública de pavimentação asfáltica de trecho de 24 km (vinte e quatro quilômetros), no município de José de Freitas, iniciado no entroncamento das rodovias PI-112 e PI-115 - subestação Meruoca.
DECRETO Nº 23.275, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Secretaria de Assistência Técnica e Defesa AgropecuáriaSADA, a atuar como órgão executor em obra pública de pavimentação asfáltica de trecho de 24 km (vinte e quatro quilômetros), no município de José de Freitas, iniciado no entroncamento das rodovias PI-112 e PI-115 - subestação Meruoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária nos incisos X e XI do artigo 29, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 23.264 , de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional,
CONSIDERANDO o despacho PGE-PI/GAB/AP3 Nº 2094/2024, de 16 de julho de 2024, da Procuradoria Geral do Estado, aprovando o parecer nº 71/2024,
CONSIDERANDO o ofício nº 1461/2024/SADA-PI/GAB/CPL, da Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, de 17 de julho de 2024, e demais documentos contidos no processo SEI nº 00039.000313/2023-25, D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA, a adotar os procedimentos legais necessários à contratação e execução de obra pública para realização de pavimentação asfáltica de 24,00 km (vinte e quatro quilômetros), no município de José de Freitas, em trecho iniciado no entroncamento das rodovias PI-112 e PI-115 - subestação Meruoca.
Parágrafo único. A autorização restringe-se ao objeto descrito no caput, sem prejuízo à vigência das disposições do art. 3º do Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 23.264 , de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º A autorização concedida por este Decreto está condicionada à existência de dotações orçamentárias, oriundas de emenda parlamentar federal, para custeio das despesas relativas à obra descrita no artigo 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 29 de agosto de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.