Decreto nº 23.292/2024
Aprova o Regulamento de Perícias Médicas no âmbito da Polícia Militar do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 23.292, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Regulamento de Perícias Médicas no âmbito da Polícia Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, alterada pela Lei nº 8.387 , de 23 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Piauí necessita de um Regulamento que discipline o Sistema de Perícias Médicas - SPM no âmbito da Corporação, estabelecendo estruturas, atribuições, competências e procedimentos relativos às atividades médico-periciais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas claras e objetivas para a realização das inspeções de saúde, a fim de assegurar a integridade física e mental dos policiais militares, bem como garantir a eficiência e eficácia dos serviços prestados pela Polícia Militar do Estado do Piauí; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 1.361/2024/SSP-PI/GAB, de 06 de junho de 2024, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e demais documentos que constam no SEI 00028.014221/2024-32, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Perícias Médicas da Polícia Militar do Piauí - RPMED e seus anexos, que constam no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.