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Decreto nº 23.298/2024

Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Letras/Português do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Licenciatura em Letras/Espanhol, do Campus "Poeta Torquato Neto", do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL em Teresina/PI; e Licenciatura em Geografia, do Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior/PI.

DECRETO Nº 23.298, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Letras/Português do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Licenciatura em Letras/Espanhol, do Campus "Poeta Torquato Neto", do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL em Teresina/PI; e Licenciatura em Geografia, do Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, CONSIDERANDO o Ofício nº 3579/2024/FUESPI-PI/GAB, de 06 de setembro de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00011.059931/2024-71, D E C R E T A:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Letras/Português do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; de Licenciatura em Letras/Espanhol, do Campus "Poeta Torquato Neto", do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL em Teresina/PI; e Licenciatura em Geografia, do Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior/PI, na forma abaixo:

I - Curso de Licenciatura em Letras/Português, do Campus "Prof. Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 118/2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 116/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2028;

II - Curso Licenciatura em Letras/Espanhol, do Campus "Poeta Torquato Neto", do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 119/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 117/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de 2029;

III - Curso de Licenciatura em Geografia, do Campus "Heróis do Jenipapo", em Campo Maior/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 130/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 128/2024, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de 2027.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2024

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.