Decreto nº 23.343/2024
Altera os incisos II, VI e VIII, do art. 1º do Decreto nº 19.697, de 28 de maio de 2021, que nomeia os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Gestão 2021/2025.
DECRETO Nº 23.343, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Altera os incisos II, VI e VIII, do art. 1º do Decreto nº 19.697 , de 28 de maio de 2021, que nomeia os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Gestão 2021/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o art. 28 do Decreto Federal nº 10.656 , de 22 de março de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.708 , de 17 de dezembro de 2007, e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB/PI;
CONSIDERANDO a incidência do art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, publicado no DOE nº 14, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe que "Perderá o mandato o membro que faltar injustificadamente a (3) três reuniões consecutivas ou (6) seis intercaladas durante o ano.";
CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº : 4262/2024/SEDUC-PI/GSE/CACS/FUNDEB, de 23 de julho de 2024, do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no OFÍCIO SEDUC-PI/GSE Nº 1924/2024, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, e nos demais documentos constantes no Processo SEI nº 00011.050680/2024-69, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, VI e VIII, do art. 1º do Decreto nº 19.797 , de 28 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
II - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ/PI:
a) Titular: Francisco Pereira da Silva;
b) Suplente: Gessival Alves do Nascimento Carvalho;
...
VI - ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM:
a)
b) Suplente: Armâncio de Macêdo Neto;
VIII - UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME/PI:
a)
b) Suplente: José de Jesus Redusino;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19697/2021 de //
Decreto nº 19797/2021 de 25/06/2021