Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.405/2024

Altera o Decreto nº 22.415 de 15 de setembro de 2023, que Dispõe sobre a Gestão das Consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual, institui o Cartão de Crédito e o Cartão de Benefício do Servidor, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.405, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 22.415 de 15 de setembro de 2023, que Dispõe sobre a Gestão das Consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual, institui o Cartão de Crédito e o Cartão de Benefício do Servidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Ofício nº 2993/2024/SASC-PI/GAB, de 06 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos; CONSIDERANDO o Ofício nº 285/2024/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB2, de 31 de outubro de 2024, da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00024.005083/2023-50, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º, do art. 16, do Decreto Estadual nº 22.415 , de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

...

§ 4º Os consignatários recolherão, além dos valores previstos no inciso I do caput deste artigo, o valor de adicional de R$ 1,00 (um real) por linha processada, em conta corrente específica da Secretaria de Estado da Assistência Social e de Cidadania - SASC, para aplicação em programas sociais e ajuda financeira a entidades civis de caráter filantrópico e/ou sem fins lucrativos, e na realização de obras e reformas, na aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes e prestação de serviços destinados à manutenção e melhorias da SASC e suas unidades vinculadas. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de novembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARIA REGINA SOUSA

Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

SEI nº 015255030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22415/2023 de 15/09/2023