Decreto nº 23.422/2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 43.014.399,35 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 23.422, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 43.014.399,35 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor do Tribunal de Justiça, Secretaria da Fazenda, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Infraestrutura, Secretaria do Planejamento, Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/a - Emgerpi, Encargos Gerais do Estado, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria dos Esportes e Secretaria da Irrigacao e Infraestrutura Hidrica, no valor de R$ 43.014.399,35 (quarenta e três milhões e quatorze mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 12 de novembro de 2024.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho
Secretário de Governo, em exercício
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.