Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.424/2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 63.906.604,11 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 23.424, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 63.906.604,11 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor do Tribunal de Justiça, Superintendência de Representação do Estado em Brasília, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Coordenadoria de Comunicação Social, Junta Comercial do Estado do Piauí, Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí, Secretaria da Justiça, Procuradoria Geral da Justiça, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Secretaria Estadual Para Inclusão da Pessoa Com Deficiência, Secretaria do Turismo, Secretaria da Cultura, Agencia de Defesa Agropecuária do Piauí e Secretaria de Relações Sociais do Estado do Piauí, no valor de R$ 63.906.604,11 (sessenta e três milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e quatro reais e onze centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de novembro de 2024.

Themístocles de Sampaio Pereira Filho

Governador do Estado, em exercício

Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho

Secretário de Governo, em exercício

Washington Luis de Sousa Bonfim

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.