Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.426/2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.772.252,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 23.426, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.772.252,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Segurança Pública, Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí e Secretaria de Defesa Civil, no valor de R$ 2.772.252,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2023, nas fontes: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União e 706 - Transferência Especial da União.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de novembro de 2024.

Themístocles de Sampaio Pereira Filho

Governador do Estado, em exercício

Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho

Secretário de Governo, em exercício

Washington Luis de Sousa Bonfim

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.