Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.433/2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 50.020.311,74 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 23.433, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 50.020.311,74 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Secretaria de Governo, Coordenadoria de Enfrentamento As Drogas e Fomento Ao Lazer, Secretaria da Segurança Pública, Delegacia Geral da Polícia Civil, Secretaria da Educação, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - Fuespi, Instituto de Terras do Piauí - Interpi, Funsaude/SUS-Gestão Plena Estadual, Secretaria do Planejamento, Secretaria da Justiça, Encargos Gerais do Estado, Fundo Estadual de Unidades de Conservação - Feuc, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Secretaria Estadual Para Inclusão da Pessoa Com Deficiência, Secretaria dos Transportes e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 50.020.311,74 (cinquenta milhões e vinte mil e trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 19 de novembro de 2024.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Washington Luis de Sousa Bonfim

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.