Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.439/2024

Altera o Anexo Único do Decreto nº 23.404, de 01 de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 para Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.439, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo Único do Decreto nº 23.404 , de 01 de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 para Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.928 , de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a implantação no Estado do Piauí do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí - SIAFE-PI;

CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI é o órgão gestor do Sistema SIAFE-PI, conforme Decreto nº 17.031 , de 06 de março de 2017;

CONSIDERANDO o prazo para a apresentação da prestação de contas anual do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, estabelecido no art. 102, inciso XVII, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no

Capítulo III da Lei Estadual nº 7.435 de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual; e

CONSIDERANDO o disposto no Ofício SEFAZ-PI/GASEC Ne 771/2024, de 21 de novembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI 00009.025679/2024-45, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Unico do Decreto nº 23.404 , de 01 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

QUADRO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Datas Atividades Responsáveis

01 de nov. de 2024 * Último dia para emissão de Nota de Empenho - NE na Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 501 (Outros Recursos não Vinculados) das despesas de custeio e capital. * Exceção da emissão de Notas de Empenho - NE na Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 501 (Outros Recursos não Vinculados): despesas com folha de pagamento de pessoal; dívida pública; decisão judicial; transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório; precatórios; requisitórios de pequeno valor; repasses de recursos de emendas parlamentares impositivas e convênios de entrada de recursos, bem como a contrapartida; Tarifas Bancárias; Obrigações Tributárias; Educação (incluindo Precatórios FUNDEF); Saúde e IASPI. Observando o saldo das disponibilidades de caixa. Unidades Gestoras

04 de nov. de 2024 * Anulação das Notas de Reservas dos tipos 1, 4, 5 e 10, cujos saldos estejam na Conta Contábil Cotas Orçamentárias Reservadas (8.2.3.1.3.02.01), emitidas pelas Unidades Gestoras (UGs) do Poder Executivo. * Estorno dos valores da Conta Contábil Limite de Cota Orçamentária Liberada (8.2.3.1.2.02.01), do tipo de reserva 1, 4, 5 e 10, das Unidades Gestora (UGs) do Poder Executivo. UNIGGP/SEFAZ

02 de dez. de 2024 * Anulação de Reserva Orçamentária (RO), cujos saldos ainda constem na Conta Contábil Cota Orçamentária Autorizada (8.2.3.1.3.04.01), nos tipos de reserva 1, 4, 5 e 10, que ainda não tenham sido empenhados. * Anulação das Notas de Reservas dos tipos 1, 4, 5 e 10, que ainda não tenham sido empenhadas. UNIGGP/SEFAZ

22 de dez. de 2024 * Último dia para Unidades Gestoras indicarem os Restos a Pagar que não deverão ser anulados. Unidades Gestoras

27 de dez. de 2024 * Último dia para emissão de ordens de pagamento através de Ordem Bancária - OB para fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 501 (Outros Recursos não Vinculados), exceto para despesas com folha de pagamento de pessoal e obrigações tributárias. * Último dia para emissão de ordens de pagamento através de Ordem Bancária - OB para as fontes de recursos vinculados. Unidades Gestoras

Diário nQ 231/2024, 27 de novembro de 2024.

*** Iniciado: 27/11/2024 08:07:51 ***

30 de dez. de 2024 * Último dia para emissão de Nota de Empenho - NE para as fontes de recursos vinculados. Observando o saldo das disponibilidades de caixa. Unidades Gestoras

30 de dez. de 2024 * Último dia para a Setorial Financeira transferir as obrigações pagas para as Unidades Gestoras. UNIGEF/SEFAZ

30 de dez. de 2024 * Último dia para transferência do saldo da conta 1.1.1.1.1.02.05 - CUTE - RECURSOS VINCULADOS COM LIMITE, para a Setorial Financeira 900003; UNIGEF/SEFAZ

30 de dez. de 2024 * Último dia para ajustar os saldos de empenhos das despesas com a respectiva disponibilidade de caixa; * Último dia para processar o total das despesas liquidadas. Verificar o saldo acumulado da conta contábil 6.2.2.9.2.01.03 - VALORES LIQUIDADOS POR EMPENHO A PAGAR, que possui como conta corrente a Nota de Empenho; * Último dia para efetuar análise das Notas de Empenho constantes da conta 6.2.2.9.2.01.01 - EMPENHOS EMITIDOS A LIQUIDAR, e proceder à anulação daqueles em desacordo com a legislação vigente dentro das atribuições específicas de cada Unidade Gestora. * Último dia para regularizar toda e qualquer pendência relacionada com a despesa realizada no exercício (Empenho, Liquidação e Baixa). Unidades Gestoras

6 dejan. de 2025 * Carga da Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA) no SIAFE-PI; SUPOE/SEPLAN

9 dejan. de 2025 * Último dia para as Unidades Gestoras fazerem ajustes da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, além dos itens relacionados a seguir: * Conciliações Bancárias; * Contabilização das receitas; Relatórios Mensais de Almoxarifado e de Movimentação de Bens Móveis; * Termos de Verificação de Estoques, de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis. Unidades Gestoras

9 dejan. a 22 de jan. de 2025 Procedimentos contábeis de encerramento de 2023; Adaptação dos procedimentos para execução orçamentária e financeira do exercício de 2025. UNICON/SEFAZ

23 de jan. de 2025 * Previsão de Abertura do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí - SIAFE-PI para execução orçamentária e financeira do exercício de 2025. UNICON/SEFAZ

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário do Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23404/2024 de 01/11/2024