Decreto nº 23.454/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada entre a Estação do Parque Ideal e a Estação do Renascença, no
DECRETO Nº 23.454, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada entre a Estação do Parque Ideal e a Estação do Renascença, no Município de Teresina - PI, destinada à execução de obras de revitalização, modernização e melhorias do Metrô de Teresina - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem om incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "h" e "j" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1684/2024/SETRANS-PI/GAB, de 21 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado dos Transportes, e demais documentos constantes no processo SEI 00319.002399/2024-65, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área situada entre a Estação do Parque Ideal e a Estação do Renascença, no Município de Teresina - PI, com área de 2.235,58 m² e perímetro de 518,08 m, conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à execução de obras de revitalização, modernização e melhorias do Metrô de Teresina - PI.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de
Art. 4º A área, objeto deste Decreto expropriatório, ficará para efeitos de gerenciamento vinculado a Secretaria de Estado dos Transportes.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado dos Transportes e à Secretaria de Estado da Administração o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
JONAS MOURA DE ARAÚJO
Secretário dos Transportes
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Área de desapropriação - Metrô de Teresina
ABREVIATURA: MTE
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9435682.482 m e E 402 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central 45º W, com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):164º31`16.00" e 1.52; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9435681.018 m e E 750127.808 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):167º13`42.46" e 18.31; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9435663.162 m e E 750131.855 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):172º13`42.46" e 18.31; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9435645.020 m e E 331 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):177º13`42.46" e 18.31; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9435626.732 m e E 750135.216 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):182º13`42.46" e 18.31; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9435608.437 m e E 504 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):187º13`42.46" e 18.31; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9435590.273 m e E 750132.201 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):192º13`42.46" e 18.31; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9435572.379 m e E 322 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):198º22`3.61" e 19.19; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9435554.170 m e E 750122.277 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):201º41`12.95" e 17.00; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9435538.376 m e E 996 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):205º28`15.15" e 11.58; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9435527.920 m e E 750111.015 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):208º43`14.63" e 7.08; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9435521.711 m e E 750107.612 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):210º39`26.60" e 7.08; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9435515.620 m e E 750104.002 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):212º35`38.57" e 7.08; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9435509.654 m e E 750100.188 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):214º31`50.54" e 7.08; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9435503.821 m e E 750096.174 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):216º28`2.52" e 7.08; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9435498.126 m e E 750091.965 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):218º24`14.49" e 7.08; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9435492.578 m e E 750087.567 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):220º20`26.46" e 7.08; até o vértice Pt17, de coordenadas N 9435487.181 m e E 750082.983 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):222º16`38.43" e 7.08; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9435481.941 m e E 750078.220 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):224º12`50.40" e 7.08; até o vértice Pt19, de coordenadas N 9435476.866 m e E 750073.282 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):226º09`2.37" e 7.08; até o vértice Pt20, de coordenadas N 9435471.961 m e E 750068.176 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):228º05`14.35" e 7.08; até o vértice Pt21, de coordenadas N 9435467.231 m e E 906 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):225º23`46.04" e 18.40; até o vértice Pt22, de coordenadas N 9435454.308 m e E 750049.803 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):330º59`19.29" e 10.81; até o vértice Pt23, de coordenadas N 9435463.758 m e E 750044.562 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):50º44`21.31" e 9.66; até o vértice Pt24, de coordenadas N 9435469.871 m e E 750052.040 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):49º54`30.87" e 6.85; até o vértice Pt25, de coordenadas N 9435474.283 m e E 750057.281 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):47º57`15.83" e 6.85; até o vértice Pt26, de coordenadas N 9435478.871 m e E 750062.369 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):46º00`0.78" e 6.85; até o vértice Pt27, de coordenadas N 9435483.630 m e E 297 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):44º02`45.74" e 6.85; até o vértice Pt28, de coordenadas N 9435488.555 m e E 750072.060 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):42º05`30.70" e 6.85; até o vértice Pt29, de coordenadas N 9435493.639 m e E 653 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):40º08`15.66" e 6.85; até o vértice Pt30, de coordenadas N 9435498.876 m e E 750081.069 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):38º11`0.61" e 6.85; até o vértice Pt31, de coordenadas N 9435504.261 m e E 304 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):36º13`45.57" e 6.85; até o vértice Pt32, de coordenadas N 9435509.788 m e E 750089.353 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):34º16`30.53" e 6.85; até o vértice Pt33, de coordenadas N 9435515.449 m e E 211 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):32º19`15.49" e 6.85; até o vértice Pt34, de coordenadas N 9435521.238 m e E 750096.874 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):30º22`0.44" e 6.85; até o vértice Pt35, de coordenadas N 9435527.150 m e E 338 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):28º24`45.40" e 6.85; até o vértice Pt36, de coordenadas N 9435533.175 m e E 750103.598 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):26º27`30.36" e 6.85; até o vértice Pt37, de coordenadas N 9435539.309 m e E 650 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):24º30`15.32" e 6.85; até o vértice Pt38, de coordenadas N 9435545.542 m e E 750109.491 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):22º33`0.27" e 6.85; até o vértice Pt39, de coordenadas N 9435551.870 m e E 119 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):20º35`45.23" e 6.85; até o vértice Pt40, de coordenadas N 9435558.283 m e E 750114.529 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):18º38`30.19" e 6.85; até o vértice Pt41, de coordenadas N 9435564.774 m e E 719 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):16º41`15.15" e 6.85; até o vértice Pt42, de coordenadas N 9435571.337 m e E 750118.686 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):14º44`0.10" e 6.85; até o vértice Pt43, de coordenadas N 9435577.962 m e E 428 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):12º46`45.06" e 6.85; até o vértice Pt44, de coordenadas N 9435584.644 m e E 750121.944 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):10º49`30.02" e 6.85; até o vértice Pt45, de coordenadas N 9435591.373 m e E 230 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):8º52`14.98" e 6.85; até o vértice Pt46, de coordenadas N 9435598.142 m e E 750124.287 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):6º54`59.93" e 6.85; até o vértice Pt47, de coordenadas N 9435604.943 m e E 112 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):4º57`44.89" e 6.85; até o vértice Pt48, de coordenadas N 9435611.768 m e E 750125.704 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):3º00`29.85" e 6.85; até o vértice Pt49, de coordenadas N 9435618.610 m e E 064 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):1º03`14.81" e 6.85; até o vértice Pt50, de coordenadas N 9435625.459 m e E 750126.190 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):359º05`59.76" e 6.85; até o vértice Pt51, de coordenadas N 9435632.309 m e E 082 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):357º08`44.72" e 6.85; até o vértice Pt52, de coordenadas N 9435639.152 m e E 750125.741 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):355º11`29.68" e 6.85; até o vértice Pt53, de coordenadas N 9435645.979 m e E 167 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):353º14`14.64" e 6.85; até o vértice Pt54, de coordenadas N 9435652.782 m e E 750124.360 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):351º16`59.59" e 6.85; até o vértice Pt55, de coordenadas N 9435659.554 m e E 322 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):349º19`44.55" e 6.85; até o vértice Pt56, de coordenadas N 9435666.286 m e E 750122.053 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):347º22`29.51" e 6.85; até o vértice Pt57, de coordenadas N 9435672.972 m e E 556 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):345º25`14.47" e 6.85; até o vértice Pt58, de coordenadas N 9435679.602 m e E 750118.831 m; com os seguintes azimute plano(º) e distância(m):71º25`34.04" e 9.04; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9435682.482 m e E 402 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º W, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.