Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.506/2024

Dispõe sobre a qualificação do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

DECRETO Nº 23.506, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a qualificação do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 22.089 , de 19 de maio de 2023, que regulamenta a seleção de

Organizações Sociais para a celebração de contrato de gestão na forma da Lei Estadual nº 5.519 , de 2005;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de

Inconstitucionalidade nº 1923;

CONSIDERANDO a Análise e Parecer da Comissão Técnica nº 015882296/2024/SESAPIPI/GAB/SUGMAC/DUCARA, de 17 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4028/2024/SESAPI-PI/GAB, de 17 de dezembro de 2024, da

Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1191/2024/SEPLAN-PI/GAB, de 31 de julho de 2024, da Secretaria de

Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização

Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o processo SEI 00009.031965/2023-69, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e

Assistência à Saúde - IDEAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolve atividades, ações e serviços na área da saúde, com sede na Rua Deputado Joaquim Ramos, Nº 125, CEP 88715 - 000, Jaguaruna - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 24.006.302/0004-88, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário do Governo

(assinado eletronicamente)

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Saúde

(assinado eletronicamente)

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.