Decreto nº 23.519/2025
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.
DECRETO Nº 23.519, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO que, no período de maio a outubro de 2024, em algumas áreas do território piauiense não ocorreram chuvas por até 6 (seis) meses e a estiagem acentuou em virtude de altas temperaturas, baixos índices pluviométricos, baixas umidades e o dipolo do Atlântico aquecido no segundo semestre de 2024;
CONSIDERANDO a definição dos municípios listados no Anexo Único deste Decreto mediante os critérios apurados pela equipe técnica da Defesa Civil do Estado, baseado no relatório hidrometeorológico desenvolvido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH e pela Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC, desenvolvendo o mapa de risco para a situação da estiagem no estado do Piauí;
CONSIDERANDO a previsão climática de precipitação para o trimestre formado pelos meses de dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025 indica maior probabilidade de ocorrência de totais pluviométricos na categoria abaixo da faixa normal no estado do Piauí especialmente em municípios da mesorregião sudeste;
CONSIDERANDO que as cotas sudeste e sudoeste da bacia do Parnaíba permaneceram por mais de 4 (quatro) meses em estiagem e que as chuvas ocorridas até o momento não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios de água dos municípios listados, acarretando frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;
CONSIDERANDO que alguns municípios do semiárido se encontram em situação de colapso de atendimento de água para o consumo de suas populações, inclusive nas zonas urbanas, conforme informações dos prefeitos e das visitas in loco realizadas pela SEDEC;
CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE nº 1.4.1.2.0 SECA;
CONSIDERANDO a Nota Técnica de 02 de dezembro de 2024, elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH e a Nota Técnica da SEDEC;
CONSIDERANDO o teor do Ofícios nº 2110/2024/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 10 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no SEI 00013.001041/2024-50, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", com vigência de 90 (noventa) dias, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, devendo viger pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 23.476 , de 12 de dezembro de 2024 e nº 23.498 , de 23 de dezembro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Secretário da Defesa Civil
MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ
1. ACAUÃ
2. ALAGOINHA DO PIAUÍ
3. ALEGRETE DO PIAUÍ
4. ALVORADA DO GURGUÉIA
5. ANÍSIO DE ABREU
6. AROEIRAS DO ITAIM
7. BELA VISTA DO PIAUÍ
8. BELÉM DO PIAUÍ
9. BETÂNIA DO PIAUÍ
10. BOCAINA
11. BOM JESUS
12. BONFIM DO PIAUÍ
13. BREJO DO PIAUÍ
14. CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
15. CAMPINAS DO PIAUÍ
16. CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
17. CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
18. CANTO DO BURITI
19. CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
20. CARACOL
21. CARIDADE DO PIAUÍ
22. COLÔNIA DO GURGUEIA
23. CORONEL JOSÉ DIAS
24. CORRENTE
25. CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
26. CRISTINO CASTRO
27. CURIMATÁ
28. CURRAIS
29. CURRAL NOVO DO PIAUÍ
30. DIRCEU ARCOVERDE
31. DOM INOCÊNCIO
32. FARTURA DO PIAUÍ
33. FLORESTA DO PIAUÍ
34. FRANCISCO MACEDO
35. FRANCISCO SANTOS
36. FRONTEIRAS
37. GEMINIANO
38. GILBUÉS
39. GUARIBAS
40. ISAÍAS COELHO
41. ITAINÓPOLIS
42. JACOBINA DO PIAUÍ
43. JAICÓS
44. JOÃO COSTA
45. JUREMA DO PIAUÍ
46. LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ
47. MARCOLÂNDIA
48. MASSAPÊ DO PIAUÍ
49. MONSENHOR HIPÓLITO
50. MORRO CABEÇA DO TEMPO
51. NOVA SANTA RITA
52. PADRE MARCOS
53. PAES LANDIM
54. PAQUETÁ
55. PATOS DO PIAUÍ
56. PAULISTANA
57. PAVUSSU
58. PICOS
59. PIMENTEIRAS
60. PIO IX
61. QUEIMADA NOVA
62. REDENÇÃO DO GURGUEIA
63. RIACHO FRIO
64. RIBEIRA DO PIAUÍ
65. SANTA CRUZ DO PIAUÍ
66. SANTA FILOMENA
67. SANTANA DO PIAUÍ
68. SÃO BRAZ DO PIAUÍ
69. SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
70. SÃO JOÃO DO PIAUÍ
71. SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
72. SÃO JULIÃO
73. SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ
74. SÃO RAIMUNDO NONATO
75. SEBASTIÃO BARROS
76. SIMÕES
77. SUSSUAPARA
78. URUÇUÍ
79. VÁRZEA BRANCA
80. VERA MENDES
81. VILA NOVA DO PIAUÍ
82. WALL FERRAZ
SEI nº 016041515
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 92, datada de 3 de janeiro de 2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23476/2024 de 12/12/2024
Decreto nº 23498/2024 de 23/12/2024