Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.519/2025

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

DECRETO Nº 23.519, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO que, no período de maio a outubro de 2024, em algumas áreas do território piauiense não ocorreram chuvas por até 6 (seis) meses e a estiagem acentuou em virtude de altas temperaturas, baixos índices pluviométricos, baixas umidades e o dipolo do Atlântico aquecido no segundo semestre de 2024;

CONSIDERANDO a definição dos municípios listados no Anexo Único deste Decreto mediante os critérios apurados pela equipe técnica da Defesa Civil do Estado, baseado no relatório hidrometeorológico desenvolvido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH e pela Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC, desenvolvendo o mapa de risco para a situação da estiagem no estado do Piauí;

CONSIDERANDO a previsão climática de precipitação para o trimestre formado pelos meses de dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025 indica maior probabilidade de ocorrência de totais pluviométricos na categoria abaixo da faixa normal no estado do Piauí especialmente em municípios da mesorregião sudeste;

CONSIDERANDO que as cotas sudeste e sudoeste da bacia do Parnaíba permaneceram por mais de 4 (quatro) meses em estiagem e que as chuvas ocorridas até o momento não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios de água dos municípios listados, acarretando frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;

CONSIDERANDO que alguns municípios do semiárido se encontram em situação de colapso de atendimento de água para o consumo de suas populações, inclusive nas zonas urbanas, conforme informações dos prefeitos e das visitas in loco realizadas pela SEDEC;

CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos;

CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE nº 1.4.1.2.0 SECA;

CONSIDERANDO a Nota Técnica de 02 de dezembro de 2024, elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH e a Nota Técnica da SEDEC;

CONSIDERANDO o teor do Ofícios nº 2110/2024/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 10 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no SEI 00013.001041/2024-50, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", com vigência de 90 (noventa) dias, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, devendo viger pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 23.476 , de 12 de dezembro de 2024 e nº 23.498 , de 23 de dezembro de 2024.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(assinado eletronicamente)

JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI

Secretário da Defesa Civil

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ

1. ACAUÃ

2. ALAGOINHA DO PIAUÍ

3. ALEGRETE DO PIAUÍ

4. ALVORADA DO GURGUÉIA

5. ANÍSIO DE ABREU

6. AROEIRAS DO ITAIM

7. BELA VISTA DO PIAUÍ

8. BELÉM DO PIAUÍ

9. BETÂNIA DO PIAUÍ

10. BOCAINA

11. BOM JESUS

12. BONFIM DO PIAUÍ

13. BREJO DO PIAUÍ

14. CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

15. CAMPINAS DO PIAUÍ

16. CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

17. CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

18. CANTO DO BURITI

19. CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

20. CARACOL

21. CARIDADE DO PIAUÍ

22. COLÔNIA DO GURGUEIA

23. CORONEL JOSÉ DIAS

24. CORRENTE

25. CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

26. CRISTINO CASTRO

27. CURIMATÁ

28. CURRAIS

29. CURRAL NOVO DO PIAUÍ

30. DIRCEU ARCOVERDE

31. DOM INOCÊNCIO

32. FARTURA DO PIAUÍ

33. FLORESTA DO PIAUÍ

34. FRANCISCO MACEDO

35. FRANCISCO SANTOS

36. FRONTEIRAS

37. GEMINIANO

38. GILBUÉS

39. GUARIBAS

40. ISAÍAS COELHO

41. ITAINÓPOLIS

42. JACOBINA DO PIAUÍ

43. JAICÓS

44. JOÃO COSTA

45. JUREMA DO PIAUÍ

46. LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ

47. MARCOLÂNDIA

48. MASSAPÊ DO PIAUÍ

49. MONSENHOR HIPÓLITO

50. MORRO CABEÇA DO TEMPO

51. NOVA SANTA RITA

52. PADRE MARCOS

53. PAES LANDIM

54. PAQUETÁ

55. PATOS DO PIAUÍ

56. PAULISTANA

57. PAVUSSU

58. PICOS

59. PIMENTEIRAS

60. PIO IX

61. QUEIMADA NOVA

62. REDENÇÃO DO GURGUEIA

63. RIACHO FRIO

64. RIBEIRA DO PIAUÍ

65. SANTA CRUZ DO PIAUÍ

66. SANTA FILOMENA

67. SANTANA DO PIAUÍ

68. SÃO BRAZ DO PIAUÍ

69. SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

70. SÃO JOÃO DO PIAUÍ

71. SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

72. SÃO JULIÃO

73. SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ

74. SÃO RAIMUNDO NONATO

75. SEBASTIÃO BARROS

76. SIMÕES

77. SUSSUAPARA

78. URUÇUÍ

79. VÁRZEA BRANCA

80. VERA MENDES

81. VILA NOVA DO PIAUÍ

82. WALL FERRAZ

SEI nº 016041515

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 92, datada de 3 de janeiro de 2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23476/2024 de 12/12/2024

Decreto nº 23498/2024 de 23/12/2024