Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.523/2025

Nomeia os membros representantes dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes, para compor o Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de

DECRETO Nº 23.523, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

Nomeia os membros representantes dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes, para compor o Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI, para o biênio 2024/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, V e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o Decreto nº 23.389 , de 21 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Fiscal Deliberativo do IASPI;

CONSIDERANDO a Ata de Eleição do Conselho Fiscal Deliberativo do IASPI - Saúde, Gestão 2024/2026, e a Ata da Reunião da Direção Estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública no Piauí, bem como o teor do Ofício nº 423/2024/IASPI-PI/DG, de 23 de dezembro de 2024, da Direção Geral do IASPI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00115.000792/2024-19, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI, no biênio 2024/2026, na condição de representantes dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes, eleitos pelos titulares do IASPI Saúde e PLAMTA, os seguintes membros:

I - Membros Titulares:

a) Daniel Magalhães Chaves - Representante do SINSPESA;

b) Filomena Cristina Ferreira Lima - Representante do SINTE;

c) Geane do Nascimento Sousa - Representante do SINDESPI;

d) Raimundo Bispo Pereira - Representante do SINDSCULPI;

e) Rivaldo Vaz Vercoze - Representante do SINSEPLAN.

II - Suplente: Evandro da Silva Santos - Representante do SINTE.

Art. 2º O mandato dos membros nomeados no art. 1º. deste decreto terá o prazo de 2 (dois) anos, com possibilidade de reconduções, conforme o disposto no art. 19 do Decreto nº 23.389 , de 21 de outubro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.