Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.524/2025

Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades que menciona.

DECRETO Nº 23.524, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do art. 102 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 6º., do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 1.962 , de 17 de fevereiro de 1975, na qualidade de Grão Mestre da referida ordem, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidas no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades constantes neste decreto, nos graus especificados em anexo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2025.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Francisco Washington Bandeira Santos Filho

Secretário da Educação

Ingrid Pereira da Silva

Secretária da Cultura

Mussoline Marques de Sousa Guedes

Coordenador de Comunicação

Anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/e5233861-9f4d-49db-9976-e06c7ca08e9c/DOEPI_14_2025.pdf

Art. 1

Art. 2

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.