Decreto nº 23.531/2025
Declara estado de calamidade pública em razão dos graves danos causados pelo evento climático extremo "Tempestades locais/Chuvas
DECRETO Nº 23.531, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Declara estado de calamidade pública em razão dos graves danos causados pelo evento climático extremo "Tempestades locais/Chuvas intensas" (COBRADE nº 1.3.2.1.4) que assola o município de Picos - PI e da necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas no município de Picos, iniciadas em 29 de dezembro de 2024, com precipitação pluviométrica de 160 mm, e agravamento substancial na madrugada do dia 14 de janeiro de 2025, quando foi registrada nova precipitação de 100 mm, caracterizando um evento climático extremo;
CONSIDERANDO que a chuva torrencial, associada ao alto volume e intensidade das precipitações sobre a cidade e áreas a montante dos principais afluentes do rio Guaribas resultou em diversos desastres naturais;
CONSIDERANDO que tais eventos configuram um desastre de Nível III ou de grande intensidade, conforme a Portaria 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devido à gravidade e extensão dos danos;
CONSIDERANDO que em decorrência do desastre houve 1 (uma) morte por afogamento, 02 (duas) mortes por choque elétrico em rede de distribuição e cerca de 600 (seiscentas) famílias afetadas que perderam os seus bens, parte alojadas em abrigos e parte em casa de familiares, resultando no total de 27.068 (vinte e sete mil e sessenta e oito) pessoas afetadas em decorrências das intensas chuvas, que necessitam com urgência de assistência humanitária;
CONSIDERANDO o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público Municipal, com severos danos humanos, materiais, ambientais e significativos prejuízos econômicos e sociais, que prejudicam a capacidade administrativa do município, conforme o
§ 1º do art. 4º. da Portaria MDR nº 260/2022;
CONSIDERANDO a destruição de infraestruturas essenciais, incluindo vias públicas, pontes, sistemas de drenagem, edificações públicas e privadas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Secretaria de Estado da Defesa Civil, que ratifica a necessidade de medidas emergenciais para mitigar os impactos e garantir o atendimento imediato às vítimas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18 , de 14 de janeiro de 2025, que declara estado calamidade pública no município de Picos, em razão dos graves danos causados pelas precipitações pluviométricas intensas ocorridas nos dias 29 de dezembro de 2024 e 14 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE nº 1.3.2.1.4, Tempestades locais/Chuvas intensas, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria/MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 54/2025/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 16 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no SEI 00013.000028/2025-64, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública - ECP, provocado por desastre natural classificado como "Tempestades locais/Chuvas intensas" (COBRADE nº 1.3.2.1.4), com vigência de 90 (noventa) dias, no município de Picos-PI.
Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo período de 90 (noventa) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2025.
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado do Piauí em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.