Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.538/2025

Remaneja os cargos em comissão que especifica entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria de Governo do Estado do

DECRETO Nº 23.538, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Remaneja os cargos em comissão que especifica entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria de Governo do Estado do Piauí e altera o Anexo III do Decreto nº 22.057 , de 10 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, VI e XIII da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o inciso III do parágrafo único do art. 4º., e o art. 61, II, "c", da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a estrutura de cargos prevista no Anexo III do Decreto nº 22.057 , de 10 de maio de 2023, que aprova a estrutura regimental, o organograma, as atribuições e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP-PI.

CONSIDERANDO que a presente restruturação não implicará em aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos;

CONSIDERANDO o Ofício nº 79/2025/SSP-PI/GAB, de 14 de janeiro de 2025, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e os demais documentos que constam no processo SEI 00027.000282/2025-11, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV:

I - 2 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS 3, remanejados da SSP-PI para SEGOV;

II - 3 (três) cargos de Coordenador, símbolo DAS 2, remanejados da SEGOV para a SSP.

Art. 2º O Anexo III do Decreto nº 22.057 , de 10 de maio de 2023, passa a constar com o acréscimo de 03 (três) cargos de Coordenador, símbolo DAS 2, bem como com a redução de 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22057/2023 de 10/05/2023