Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.539/2025

Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Turismo, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, e de Bacharelado em Enfermagem, do Campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano/PI, da Universidade Estadual do Piauí.

DECRETO Nº 23.539, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Turismo, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, e de Bacharelado em Enfermagem, do Campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano/PI, da Universidade Estadual do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o Ofício nº 32/2025/FUESPI-PI/GAB, de 06 de janeiro de 2025, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00011.086053/2024-66, DECRETA:

Art. 1º Ficam renovados o reconhecimento dos cursos da Universidade Estadual do Piauí relacionados abaixo:

I - curso de Bacharelado em Turismo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, até 31 de dezembro de 2029, conforme Resolução CEE/PI nº 208/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 202/2024;

II - curso de Bacharelado em Enfermagem do Campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano/PI, até 31 de dezembro de 2028, conforme Resolução CEE/PI nº 204/2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 198/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.