Decreto nº 23.558/2025
Nomeia membros do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, de acordo com o disposto na Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, para mandato de 2025 a 2028.
DECRETO Nº 23.558, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia membros do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, de acordo com o disposto na Lei nº 4.664 , de 20 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, para mandato de 2025 a 2028.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII - do art. 102 da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO o disposto na na Lei nº 4.664 , de 20 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, bem como no Decreto nº 9.240 , de 17 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3/2025/FAPEPI-PI/GAB, de 08 de janeiro de 2025, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, e demais documentos que constam no SEI 00110.000015/2025-97;
CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2025/FAPEPI-PI/GAB, de 28 de janeiro de 2025, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, e demais documentos que constam no SEI 00110.000050/2025-14, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - CONSU/FAPEPI, com mandato de 2025 a 2028, os seguintes membros titulares:
I - representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN:
a) WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM - Membro Titular;
II - representante da Universidade Federal do Piauí - UFPI:
a) RODRIGO DE MELO SOUZA VERAS - Membro Titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
SEI nº 016350488
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.