Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.589/2025

Estabelece os valores mensais e quantidade de bolsas de extensão tecnológica do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC, conforme autorizado pelo art. 2º. da Lei nº 8.018, de 10 de abril de 2023 e altera o art. 14, I, do Decreto nº 20.279 de 24 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 23.589, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece os valores mensais e quantidade de bolsas de extensão tecnológica do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC, conforme autorizado pelo art. 2º. da Lei nº 8.018 , de 10 de abril de 2023 e altera o art. 14, I, do Decreto nº 20.279 de 24 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 7.453 , de 08 de janeiro de 2021, que Institui o Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC, programa de cooperação técnica e incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos municípios piauienses e o prêmio ALFA-10 para as escolas vinculadas ao Programa, e dá outras disposições;

CONSIDERANDO que o Anexo Único da Lei nº 7.453 , de 08 de janeiro de 2021, define os valores e os níveis das bolsas do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC;

CONSIDERANDO que o art. 2º. da Lei nº 8.018 , de 10 de abril de 2023, autoriza a alteração dos valores mensais e a quantidade de bolsas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que observada a disponibilidade orçamentária;

CONSIDERANDO que a bolsa de extensão tecnológica constitui instrumento de apoio à execução no âmbito do PPAIC;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar e atualizar os valores das bolsas, com vistas à valorização do profissional e maior eficiência dos projetos e ações desenvolvidos;

CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO SEDUC-PI/GSE/AJG Nº 188/2025, de 06 de fevereiro de 2025, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e demais documentos constantes no SEI nº 00011.003777/2025-63, DECRETA:

Art. 1º Os valores mensais e a quantidade de bolsas previstas no Anexo Único da Lei nº 7.453 , de 8 de janeiro de 2021, passam a vigorar da seguinte forma, conforme autorizado pelo art. 2º. da Lei nº 8.018 , de 10 de abril de 2023:

"ANEXO ÚNICO

Bolsas de Extensão Tecnológica do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa

Tipos de bolsa de extensão tecnológica Descrição Quantidade de bolsas Valor

Bolsa Nível I - Consultor de Formação Estadual "..." 04 R$ 2.000,00

Bolsa Nível II - Coordenação Estadual "..." 10 R$ 3.800,00

Bolsa Nível III - Formador Estadual "..." 25 R$ 1.800,00

Bolsa Nível IV - Coordenador (Regional e Municipal) "..." 245, das quais 21 serão pagas aos coordenadores regionais, 224 aos coordenadores municipais. R$ 1.500,00 (coordenador regional) R$ 1.200,00 (coordenador municipal)

Bolsa Nível V - Formador (Regional e Municipal) "..." 511 R$ 900,00

"(NR)

Art. 2º O art. 14, I, do Decreto nº 20.279 , de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. As bolsas serão pagas mensalmente, da seguinte forma:

I - Bolsa nível I, Consultor, por 12 (doze) meses por ano.

..." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, conforme art. 31, da Lei nº 7.453 , 08 de janeiro de 2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 10 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20279/2021 de 08/01/2021

Lei Ordinária nº 7453/2021 de //