Decreto nº 23.597/2025
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Estadual para a Associação Reabilitar.
DECRETO Nº 23.597, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Estadual para a Associação Reabilitar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do
Art. 102. da Constituição Federal, CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Federal nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, que dispõe ser facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para o órgão de origem;
CONSIDERANDO o art. 2º., inc. III, do Decreto nº 22.089 , de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre as condições específicas da absorção das atividades, tais como a cessão de servidores envolvidos na atividade;
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 32/2022, que tem por objeto a parceria estabelecida entre a Associação Reabilitar e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, para Gestão Administrativa, Compra de Equipamentos e contratação de pessoal da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa - NMDER.
CONSIDERANDO o art. 6º. da Lei Complementar nº 063 , de 11 de janeiro de 2006, e o Decreto nº 21.987 , de 14 de abril de 2023, que dispõem sobre a Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde - GIMAS; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 2738/2025/SESAPI-PI/GAB, de 05 de fevereiro de 2025, da Secretaria de Estado da Saúde, e demais documentos que constam no SEI 00351.000572/2025-75, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, com fundamento no art. 14 da Lei Federal nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, que todos os servidores públicos lotados na Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa - NMDER, município de Teresina-PI, ficarão cedidos à Associação Reabilitar, onde continuarão desenvolvendo suas atividades sob a gerência desta e conforme contrato de Gestão nº 32/2022.
Parágrafo único. Os servidores cedidos à Associação Reabilitar não terão prejuízo no recebimento da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde - GIMAS.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º. deste Decreto será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com possibilidade de renovação ou revogação, a qualquer momento, de acordo com as normas estabelecidas no Contrato de Gestão estabelecido entre a Secretaria de Estado da Saúde e a referida Organização Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 13 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.