Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.617/2025

Designa Gestor e Fiscal do Contrato de Rateio nº 001/2025, que delimita os custos operacionais do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, celebrado entre o Consórcio e o Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.617, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa Gestor e Fiscal do Contrato de Rateio nº 001/2025, que delimita os custos operacionais do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, celebrado entre o Consórcio e o Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 8º. da Lei Federal nº 11.107 , de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.229 , de 11 de julho de 2019, que ratificou o Protocolo de Intenções entre os estados do Nordeste a fim de constituir o Consórcio Nordeste;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.483 , de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a contratação de serviços pela administração pública estadual direta e indireta do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.093 , de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Rateio nº 001/2025, celebrado entre o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste e o Estado do Piauí, ente consorciado, datado de 10 de fevereiro de 2025, no Nordeste do Brasil; e

CONSIDERANDO o Ofício Nº : 316/2025/SEPLAN-PI/DAFIN/GEFIN/CCON, de 20 de fevereiro de 2025, da Secretaria de Estado do Planejamento, e demais documentos que constam no Processo SEI 00017.000361/2025-33, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Rateio 0001/2025, firmado entre o Estado do Piauí e o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, os gestores abaixo indicados:

I - Gestor do Contrato: Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho, CPF nº 008.***.***-99, Matrícula funcional nº 371310-5;

II - Fiscal do Contrato: Luciane Pereira da Silva, CPF nº 027.***.***-05, matrícula funcional nº 402267-0.

Parágrafo único. Constitui objeto do Contrato de Rateio a definição dos valores, das regras e dos critérios de participação financeira do Estado do Piauí, ente Consorciado, na cobertura das despesas operacionais relativas às atividades do Consórcio Nordeste para o exercício de 2025.

Art. 2º O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.107 , de 6 de abril de 2005, e nos Decretos nº s 14.483 , de 26 de maio de 2011, e 15.093 , de 21 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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