Decreto nº 23.626/2025
Altera o Decreto nº 22.698, de 24 de janeiro de 2024, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual e regulamenta a Lei Estadual nº 7.884, de 08 de setembro de 2022, que inclui a função de ouvidoria nas atribuições da Secretaria de Governo, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
DECRETO Nº 23.626, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 22.698 , de 24 de janeiro de 2024, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual e regulamenta a Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de setembro de 2022, que inclui a função de ouvidoria nas atribuições da Secretaria de Governo, e a Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII - do art. 102 da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO o Ofício nº 43/2024/SIA-PI/GAB/GEATE/COANO, de 23 de julho de 2024, da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação - SIA, registrado no SEI 00349.000027/2024-47;
CONSIDERANDO o Ofício nº 86, da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ETIPI, registrado no SEI 00117.002060/2024-35;
CONSIDERANDO o Ofício nº 312/2025/SEGOV-PI/GAB/OGE, de 21 de fevereiro de 2025, da Ouvidoria-Geral do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI 00010.002248/2025-52, DECRETA:
Art. 1º Os incisos XXIX e XXX ficam acrescentados ao
§ 1º do art. 4º. do Decreto nº 22.698 , de 24 de janeiro de 2024, com as seguintes redações:
"Art. 4º ...
...
§ 1º ...
...
XXIX - Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação - SIA;
XXX - Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ETIPI."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22698/2024 de 24/01/2024