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Decreto nº 23.648/2025

Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Estado do Piauí e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.648, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 da Lei Federal nº 14.601 , de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do art. 5º. do Decreto Federal nº 12.064 , que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 2º. da Portaria nº 1.030, de 07 de novembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

CONSIDERANDO o Despacho nº 179/2025/SASC-PI/GAB/SUAS, de 11 de março de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos humanos, e demais documentos constantes no SEI 00024.001112/2025-76, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC;

II - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

III - Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI.

§ 1º Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, será representada pelo Coordenador Estadual do Programa Bolsa Família e pelo coordenador do Cadastro Único.

§ 2º Os demais membros do Comitê serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, e designados pelo Coordenador.

Art. 2º A comissão será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito estadual, sob a coordenação dos representantes da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC.

§ 1º Ao Coordenador Estadual do Programa Bolsa Família na Assistência Social compete convocar as reuniões, conforme o calendário estabelecido ou por determinações extraordinárias e presidir as reuniões do Plenário.

§ 2º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro Único, especialmente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.

§ 3º As ações do Programa Bolsa Família, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde, deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão.

Art. 3º São competências da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Piauí:

I - definir estratégias de fortalecimento das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família junto aos municípios no âmbito da assistência social, educação e saúde;

II - elaborar, aprovar e modificar, quando for necessário, o Regimento Interno da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Piauí;

III - elaborar Plano de Trabalho Intersetorial do Programa Bolsa Família no Piauí, com vistas a estabelecer um cronograma de atividades, no sentido de potencializar o desempenho da gestão do Programa no Estado;

IV - elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDE;

V - monitorar dados e indicadores referentes ao não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família nos municípios do Estado do Piauí na assistência social, educação e saúde, com vistas a identificar os municípios com maior incidência de não cumprimento de condicionalidades e seus principais motivos;

VI - planejar e articular estratégias com a rede de proteção social municipal, visando superar situações de vulnerabilidade apuradas a partir da identificação dos motivos de não cumprimento das condicionalidades;

VII - promover a interlocução permanente com os conselhos estaduais de assistência social, educação e saúde, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;

VIII - fomentar junto ao Conselho de Assistência Social a instituição de uma comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

IX - submeter anualmente o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação do Conselho de Assistência Social, conforme o art. 16 da Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023.

Art. 4º As atividades dos membros desta Comissão não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

MARIA REGINA SOUSA

Secretária de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

SEI nº 017082984

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 6188, datada de 18 de março de 2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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