Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.656/2025

Designa a interina do Secretário de Estado do Planejamento durante o período de 06 de março de 2025 a 01 de setembro de 2025.

DECRETO Nº 23.656, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Designa a interina do Secretário de Estado do Planejamento durante o período de 06 de março de 2025 a 01 de setembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, e o art. 12,

§ 2º da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o Decreto nº 21.778 , de 17 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o Ofício nº 402/2025/SEPLAN-PI/GAB/DAFIN/GEPES, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00017.000571/2025-21, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, interinamente, MONIQUE DE MENEZES URRA, matrícula funcional nº 425651-4, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado do Planejamento, durante os afastamentos ou impedimentos legais do Secretário Washington Luís de Sousa Bonfim, no período de 06 de março de 2025 a 01 de setembro de 2025.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Superintendente, bem como da designação de substituto estabelecida no Decreto nº 21.778 , de 17 de janeiro de 2023, cujos efeitos se restabelecem após o prazo estabelecido no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 06 de março de 2025 até 1º de novembro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), em 14 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.