Decreto nº 23.671/2025
Convoca a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
DECRETO Nº 23.671, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Convoca a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, inciso I e XIII, da Constituição Estadual .
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.015 , de 06 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 22/2025 de 18 de março de 2025, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Piauí e o ofício nº 776/2025/SASC-PI/GAB de 21 de março de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos e demais documentos que constam no SEI nº 00024.001439/2025-48, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, em Teresina - Piauí, com o tema "Envelhecimento multicultural e democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação".
Art. 2º A 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos será substituída pela Superintendente de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa/SASC.
Art. 3º São objetivos da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º O Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora, designada pela presidente do Conselho Estadual dos Direitos da pessoa Idosa em reunião ordinária e aprovada pelo Colegiado.
§ 1º O Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento; e
II - as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estadual e livres.
§ 2º As conferências serão realizadas:
I - municipais - até o final de junho de 2025;
II - estadual - até o final de agosto de 2025; e
III - livres - até o final de agosto de 2025.
§ 3º As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e não substituem a realização das conferências municipais, estadual e das demais etapas preparatórias.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e da Superintendência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa/SASC, dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Tesouro Estadual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de março de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
SEI nº 017304672
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 8920, datada de 15 de abril de 2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.