Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.698/2025

Designa o atual Diretor-Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A - EMGERPI, como liquidante/interventor da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí - CODIPI, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Piauí - CIDAPI e da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S.A. - RIMO.

DECRETO Nº 23.698, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Designa o atual Diretor-Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A - EMGERPI, como liquidante/interventor da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí - CODIPI, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Piauí - CIDAPI e da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S.A. - RIMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual e

considerando o disposto na alínea `f` do art. 61 da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, a partir de 1º de abril de 2025, Antonio Torres da Paz, inscrito no CPF sob o nº 286.***.**-53, como liquidante/interventor, e destituído o liquidante/interventor antes designado, na forma da lei, das seguintes entidades:

I - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí - CODIPI;

II - Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Piauí - CIDAPI;

III - Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S.A. - RIMO.

Parágrafo único. Correrão por conta da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S/A - EMGERPI, todas as despesas decorrentes do processo de liquidação e extinção das entidades acima listadas.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 21.851 , de 1º de março de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21851/2023 de 01/03/2023