Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.699/2025

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

DECRETO Nº 23.699, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a ocorrência de secas em todo o território devido à irregularidade das chuvas e à redução dos volumes hídricos em barreiros, rios e riachos, especialmente na região centro-norte, na divisa com o estado do Ceará, bem como nos municípios das mesorregiões sudoeste e, sobretudo, sudeste, além das perdas agrícolas enfrentadas pelos pequenos produtores, constata-se a configuração da seca verde, com intensidades variando entre moderada e grave em 129 municípios;

CONSIDERANDO a inserção dos 127 municípios listados em anexo baseado no relatório hidro meteorológico desenvolvido pela SEMARH (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) indicando a situação de seca no estado do Piauí.

CONSIDERANDO a solicitação dos municípios de Bonfim e Corrente para inclusão no decreto, com base em registros históricos de seca, e visando à mitigação dos impactos na região, completa-se, assim, o total de 129 municípios abrangidos.

CONSIDERANDO que para o trimestre Março, Abril e Maio de 2025 (MAM/2025) as chuvas devem ficar abaixo da média, com ocorrência irregular espacial e temporalmente e concentradas em municípios da mesorregião norte e centro-norte, com previsão de temperaturas acima da média;

CONSIDERANDO que as chuvas ocorridas até o momento não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios d`agua dos municípios, acarretando frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;

CONSIDERANDO que alguns municípios do semiárido encontram-se em situação de colapso de atendimento d`agua para o consumo às populações de suas comunidades, inclusive nas zonas Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas " in loco " desta Secretaria;

CONSIDERANDO a Situação de Emergência por SECA expedidos pelo Estado e por vários municípios e registrados no sistema S2ID da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em 2025;

CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022 nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos;

CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.4.1.2.0 SECA;

CONSIDERANDO a Nota Técnica de 24 de março de 2025, elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 334/2025/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 26 de março de 2025, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no SEI 00013.000222/2025-40, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", com vigência de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2025, devendo viger pelo período de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(assinado eletronicamente)

JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI

Secretário da Defesa Civil

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ

1. ACAUÃ

2. ALAGOINHA DO PIAUÍ

3. ALEGRETE DO PIAUÍ

4. ALVORADA DO GURGUÉIA

5. ANÍSIO DE ABREU

6. AROAZES

7. AROEIRAS DO ITAIM

8. ARRAIAL

9. ASSUNÇÃO DO PIAUÍ

10. AVELINO LOPES

11. BARRA D’ALCANTARA

12. BELA VISTA DO PIAUÍ

13. BELÉM DO PIAUÍ

14. BERTOLÍNIA

15. BONFIM

16. BETÂNIA DO PIAUÍ

17. BOCAINA

18. BOM JESUS

19. BREJO DO PIAUÍ

20. BURITI DOS MONTES

21. CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

22. CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

23. CAMPINAS DO PIAUÍ

24. CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

25. CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

26. CANAVIEIRA

27. CANTO DO BURITI

28. CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

29. CARACOL

30. CARIDADE DO PIAUÍ

31. COLÔNIA DO GURGUÉIA

32. COLÔNIA DO PIAUÍ

33. CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

34. CORONEL JOSÉ DIAS

35. CORRENTE

36. CRISTINO CASTRO

37. CURIMATÁ

38. CURRAIS

39. CURRAL NOVO DO PIAUÍ

40. DIRCEU ARCOVERDE

41. DOM EXPEDITO LOPES

42. DOM INOCÊNCIO

43. ELESBÃO VELOSO

44. ELISEU MARTINS

45. FARTURA DO PIAUÍ

46. FLORES DO PIAUÍ

47. FLORESTA DO PIAUÍ

48. FLORIANO

49. FRANCINÓPOLIS

50. FRANCISCO AYRES

51. FRANCISCO MACEDO

52. FRANCISCO SANTOS

53. FRONTEIRAS

54. GEMINIANO

55. GUARIBAS

56. INHUMA

57. IPIRANGA DO PIAUÍ

58. ISAÍAS COELHO

59. ITAINÓPOLIS

60. ITAUEIRA

61. JACOBINA DO PIAUÍ

62. JAICÓS

63. JERUMENHA

64. JOÃO COSTA

65. JUREMA

66. LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ

67. LAGOA DO SÍTIO

68. MANOEL EMÍDIO

69. MARCOLÂNDIA

70. MASSAPÊ DO PIAUÍ

71. MONSENHOR HIPÓLITO

72. MORRO CABEÇA NO TEMPO

73. NAZARÉ DO PIAUÍ

74. NOVA SANTA RITA

75. NOVO ORIENTE DO PIAUÍ

76. OEIRAS

77. PADRE MARCOS

78. PAES LANDIM

79. PAJEÚ DO PIAUÍ

80. PALMEIRA DO PIAUÍ

81. PAQUETÁ

82. PATOS DO PIAUÍ

83. PAULISTANA

84. PAVUSSU

85. PEDRO LAURENTINO

86. PICOS

87. PIMENTEIRAS

88. PIO IX

89. QUEIMADA NOVA

90. REDENÇÃO DO GURGUÉIA

91. REGENERAÇÃO

92. RIBEIRA DO PIAUÍ

93. RIO GRANDE DO PIAUÍ

94. SANTA CRUZ DO PIAUÍ

95. SANTA CRUZ DOS MILAGRES

96. SANTA LUZ

97. SANTA ROSA DO PIAUÍ

98. SANTANA DO PIAUÍ

99. SANTO ANTÔNIO DE LISBOA

100. SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

101. SÃO BRAZ DO PIAUÍ

102. SÃO FÉLIX DO PIAUÍ

103. SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

104. SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ

105. SÃO JOÃO DA CANABRAVA

106. SÃO JOÃO DA VARJOTA

107. SÃO JOÃO DO PIAUÍ

108. SÃO JOSÉ DO PEIXE

109. SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

110. SÃO JULIÃO

111. SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ

112. SÃO LUÍS DO PIAUÍ

113. SÃO MIGUEL DO FIDALGO

114. SÃO MIGUEL DO TAPUIO

115. SÃO RAIMUNDO NONATO

116. SEBASTIÃO LEAL

117. SIMÕES

118. SIMPLÍCIO MENDES

119. SOCORRO DO PIAUÍ

120. SUSSUAPARA

121. TAMBORIL DO PIAUÍ

122. TANQUE DO PIAUÍ

123. URUÇUÍ

124. VALENÇA DO PIAUÍ

125. VÁRZEA BRANCA

126. VÁRZEA GRANDE

127. VERA MENDES

128. VILA NOVA DO PIAUÍ

129. WALL FERRAZ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23756/2025 de 30/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.