Decreto nº 23.701/2025
Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
DECRETO Nº 23.701, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.192 , de 20 de setembro de 2024, que Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22/2025/SASC-PI/GAB/SIRPO, de 17 de março de 2025, da Superintendência de Igualdade Racial e Povos Originários, e demais documentos que constam no SEI 00024.001364/2025-03, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 18 e 19 de julho de 2025, em Teresina, Piauí, com o tema "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial".
Parágrafo único. Ato da Secretária Estadual da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos poderá, se necessário, alterar a data da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:
I - etapas municipais; e
II - etapas temáticas, livres e digital.
Art. 3º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Estadual da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pela Superintendente de Igualdade Racial e Povos Originários.
Art. 4º O regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas municipais; e
III - as etapas temáticas, livres e digital.
§ 2º Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 5º A Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Governo do Estado do Piauí e a Secretaria Estadual da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos humanos
SEI nº 017508814
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 8922, datada de 15 de abril de 2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.