Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.716/2025

Nomeia os membros do Comitê Técnico de Segurança e Governança de Dados - CTSGD.

DECRETO Nº 23.716, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nomeia os membros do Comitê Técnico de Segurança e Governança de Dados - CTSGD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, V, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129 , de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.979 , de 13 de abril de 2023, que institui a Política Estadual de Transformação Digital no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí, estabelecendo diretrizes para a desburocratização, simplificação de processos administrativos, digitalização dos serviços públicos e garantia dos direitos dos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e detalhar as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Transformação Digital, por meio de objetivos estratégicos, indicadores e metas mensuráveis;

CONSIDERANDO a importância de expandir a conectividade digital, fortalecer a governança de dados, promover a interoperabilidade entre os sistemas governamentais e implementar soluções tecnológicas para aprimorar a administração pública;

CONSIDERANDO a premência do compartilhamento e a interoperabilidade de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º.,

§1º, do Decreto Estadual nº 23.711 , de 07 de abril de 2025; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 116/2025/ETIPI-PI/PRES/ASSGAB, de 08 de abril de 2025, da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ETIPI, e demais documentos constantes no SEI nº 00117.000823/2025-94, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê Técnico de Segurança e Governança de Dados - CTSGD:

I - representantes da Secretaria da Segurança Pública - SSP:

a) Titular: Venceslau Felipe Oliveira;

b) Suplente: José Alberto da Costa e Silva.

II - representantes da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação - SIA:

a) Titular: Alexandre Barros dos Santos;

b) Suplente: Jesse James Matos Soares.

III - representantes da Secretaria da Administração - SEAD:

a) Titular: Carolina Martins Pinto;

b) Suplente: Carlos Alberto Sousa Silveira.

IV - representantes da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ETIPI:

a) Titular: Jean Antonio Alves Cruz;

b) Suplente: Melquisedeque de Brito Cardoso.

Art. 2º A presidência do CTSGD será exercida pelo representante titular da Secretaria da Segurança Pública - SSP, conforme disposto no

§2º do art. 4º. do Decreto Estadual nº 23.711 , de 07 de abril de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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