Decreto nº 23.719/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra especial situada na cidade de Inhuma-PI, necessária à implantação de Estação Elevatória Esgoto.
DECRETO Nº 23.719, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra especial situada na cidade de Inhuma-PI, necessária à implantação de Estação Elevatória Esgoto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "d", "e", "g" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o imperativo de atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma estação elevatória no município de InhumaPI, essencial para o Sistema de Esgotamento Sanitário, e que a posição ideal está encravada em imóvel urbano de domínio de particular; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1616/2024/IDEPI-PI/GAB, de 25 de julho de 2024, e do Ofício nº 551/2025/IDEPI-PI/GAB, de 04 de abril de 2025, oriundos do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, e demais documentos constantes no processo SEI 00119.000803/2024-12, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área urbana de 120,00 m² e perímetro de 44,00 m, situada à Av. Castelo Branco, S/N, bairro Centro, município de Inhuma-PI, a desmembrar de uma área maior de 78.160.00 m², registrada junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Inhuma-PI sob a matrícula nº R-1-4572, às fls74 do Livro 02-X, cuja descrição consta no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto destina-se à instalação de uma Estação Elevatória Esgoto - EEE, essencial para o Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de
Art. 4º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto ficará, para efeitos de gerenciamento, vinculado ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento, cabendo ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de abril de 2025.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Endereço: Av. Castelo Branco, S/N, Bairro Centro, Inhuma-PI.
Proprietário: Manoel Antônio Martins da Silva.
Matrícula: R-1 - 4.572
Área: 120,00 m².
Perímetro: 44,00 m.
Trata-se de desmembramento de um lote de terras com área de 120,00 m² da área de 78.160,00 m², essa registrada junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Inhuma-PI, às folhas 74, do livro de Registro Geral nº 02-X, sob nº R-1 - 4.572. O terreno possui poligonal iniciando no ponto P-01, de coordenadas - 6.665410ºe - 41.714420º, limitando-se com a Av. Castelo Branco até atingir o ponto P02, de coordenas - 6.665355ºe - 41.714501º, com distância de 10,00 m, limitando-se com o lote de Manoel Antônio Martins da Silva até atingir o ponto P-03, de coordenadas - 6.665274º e -41.714447º, com distância de 12,00 m, limitando-se com o lote de Manoel Antônio Martins da Silva até atingir o ponto P-04, de coordenadas - 6.665329º e - 41.714366º, com distância de 10,00 m, limitando-se com o lote Manoel Antônio Martins da Silva até atingir o ponto inicial P-01, com distância de 12,00 m, fechando a poligonal.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.