Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.721/2025

Designa a interina do Diretor Geral do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI/PI, no período de 03 a 10 de maio de 2025.

DECRETO Nº 23.721, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Designa a interina do Diretor Geral do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI/PI, no período de 03 a 10 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a aplicação, por analogia, do art. 12,

§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994; e

CONSIDERANDO o ofício nº 484/2025-DG/INTERPI-PI, do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí INTERPI, registrado no processo SEI 00071.001478/2025-80, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, interinamente, nos termos do inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, CLARECINDA DE ARAÚJO MOURA JESUÍNO TEIXEIRA, matrícula nº **6580-*, para, no período de 03 a 10 de maio de 2025, responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Diretor-Geral do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, em decorrência da ausência do titular, Rodrigo Ribeiro Costa Cavalcante, que se encontrará em missão oficial no exterior.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretora de Gestão Fundiária e Interesse Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK DIAS FEITOSA PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.