Decreto nº 23.722/2025
Altera o Decreto nº 23.692, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade Dominial (CRD) e o processo de licenciamento ambiental para exploração de imóvel rural.
DECRETO Nº 23.722, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 23.692 , de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade Dominial (CRD) e o processo de licenciamento ambiental para exploração de imóvel rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do
Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.294 , de 10 de dezembro de 2019, que trata da regularização fundiária rural no Estado do Piauí, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 6º. e o art. 15, do Decreto nº 23.692 , de 28 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Presume-se legítimo o domínio de imóvel rural matriculado em nome de pessoa física ou jurídica, cuja poligonal georreferenciada esteja certificada pelo INCRA e averbada na matrícula, nas hipóteses de imóvel que:
...
....
...
..." (NR)
"Art. 15. As controvérsias jurídicas decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidas, preferencialmente, no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos - CEMAPI, criada pela Lei Complementar nº 56 , de 01 de novembro de 2005, com Redação dada pela Lei Complementar nº 254 , de 14 de janeiro de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23692/2025 de 28/03/2025