Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.722/2025

Altera o Decreto nº 23.692, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade Dominial (CRD) e o processo de licenciamento ambiental para exploração de imóvel rural.

DECRETO Nº 23.722, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 23.692 , de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade Dominial (CRD) e o processo de licenciamento ambiental para exploração de imóvel rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.294 , de 10 de dezembro de 2019, que trata da regularização fundiária rural no Estado do Piauí, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º. e o art. 15, do Decreto nº 23.692 , de 28 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Presume-se legítimo o domínio de imóvel rural matriculado em nome de pessoa física ou jurídica, cuja poligonal georreferenciada esteja certificada pelo INCRA e averbada na matrícula, nas hipóteses de imóvel que:

...

....

...

..." (NR)

"Art. 15. As controvérsias jurídicas decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidas, preferencialmente, no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos - CEMAPI, criada pela Lei Complementar nº 56 , de 01 de novembro de 2005, com Redação dada pela Lei Complementar nº 254 , de 14 de janeiro de 2021." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23692/2025 de 28/03/2025