Decreto nº 23.728/2025
Altera a ementa do Decreto nº 21.979, de 13 de abril de 2023, para incluir a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, entre as normas por ele regulamentadas.
DECRETO Nº 23.728, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Altera a ementa do Decreto nº 21.979 , de 13 de abril de 2023, para incluir a Lei Federal nº 13.726 , de 8 de outubro de 2018, entre as normas por ele regulamentadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, o uso das atribuições que lhe confere o artigo 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , e
considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00117.000929/2025-98, DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 21.979 , de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Política de Transformação Digital no âmbito do Poder Executivo do Estado, o portal único de serviços, regulamenta as Leis Federais nº 14.129 /2021, 13.460 /2017 e 13.726 /2018, e dá outras providências."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de abril de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário do Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21979/2023 de 13/04/2023