Decreto nº 23.735/2025
Dispõe sobre a dispensa de licença ambiental de pequenos sistemas de abastecimento de água por meio de dessalinizadores de pequeno porte, no âmbito do Programa Água Doce (PAD) instituído pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
DECRETO Nº 23.735, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a dispensa de licença ambiental de pequenos sistemas de abastecimento de água por meio de dessalinizadores de pequeno porte, no âmbito do Programa Água Doce (PAD) instituído pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Resolução COPAC nº 6, de 22/08/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 163, de 23/08/2024, que "Discrimina ações para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória";
CONSIDERANDO que o Programa Água Doce (PAD) constitui exemplo de política pública voltada para a segurança hídrica do semiárido brasileiro e para o acesso permanente à água de boa qualidade para o consumo, promovendo e disciplinando a implantação, recuperação, gestão de sistemas de dessalinização, ambiental e socialmente sustentáveis;
CONSIDERANDO que o PAD visa atender prioritariamente as populações de baixa renda em comunidades difusas do semiárido, por meio do aproveitamento sustentável de águas subterrâneas, cuja metodologia incorpora cuidados ambientais e sociais na gestão desses sistemas dessalinização, com insignificante potencial poluidor;
CONSIDERANDO que a metodologia do PAD constitui importante instrumento de apropriação pelas famílias dos serviços públicos e das tomadas de decisões coletivas, na medida em que proporciona a transferência para as comunidades da responsabilidade pela gestão compartilhada dos sistemas de abastecimento de água;
CONSIDERANDO ser recomendável ampliar e aperfeiçoar as soluções descentralizadas, a exemplo do Programa Água Doce, voltadas ao atendimento do abastecimento hídrico das populações difusas, levando-se em consideração as potencialidades naturais de cada localidade, a fim de assegurar a essas populações os meios para enfrentar as vulnerabilidades a que estão sujeitas, em decorrência das variabilidades climáticas, conforme Acórdão nº 2462/2009 - TCU;
CONSIDERANDO a extinção do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), objeto da Lei nº 4.572 , de 12 de maio de 1993, alterada pela Lei nº 5.312 , de 17 de Julho de 2003, e absorção das suas atribuições legais pela Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, conforme o disposto no art. 57, parágrafo único, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 2107/2024/SADA-PI/GAB, de 08 de outubro de 2024, da Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00240.002629/2024-47, DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados do licenciamento ambiental os sistemas de abastecimento de água por meio de dessalinizadores de pequeno porte, com insignificante potencial poluidor, com vistas a reduzir as vulnerabilidades no que diz respeito ao acesso à água de boa qualidade para o consumo humano pelas populações rurais do semiárido piauiense.
Art. 2º A dispensa de que trata o art. 1º. deste Decreto restringe-se aos sistemas a serem implantados pela Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - SADA - em comunidades rurais difusas, nas regiões do semiárido do Estado do Piauí, no âmbito do Programa Água Doce (PAD) e cuja implantação atenda à metodologia do referido Programa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.591 , de 15 de janeiro de 2018.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17591/2018 de //