Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.737/2025

Convoca o Subtenente QPBM RR Francisco das Chagas BRITO Rodrigues, policial bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.737, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Convoca o Subtenente QPBM RR Francisco das Chagas BRITO Rodrigues, policial bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII - e XXI, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º. da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, com alteração do art. 1º., da Lei nº 6.736 , de 23 de dezembro de 2015, e ainda, os arts. 2º e 3º, do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o Ofício Nº : 221/2025/CBMEPI-PI/GABCMDO, de 19 de março de 2025, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí; no Ofício nº 878/2025/SSPPI/GAB, de 08 de abril de 2025, do Secretário da Segurança Pública, e demais documentos protocolados no Processo nº 00321.018249/2024-24, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado para o serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, o policial bombeiro militar da reserva remunerada, abaixo identificado:

GRADUAÇÃO Ident. CPF Mat. Nome do Militar

Subtenente QPBM RR GIP 10.***4 337.***.***-87 8***4-5 Francisco das Chagas BRITO Rodrigues

Art. 2º O policial bombeiro militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme seu posto ou graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial bombeiro militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º., do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de abril de 2025.

(Documento assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(Documento assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(Documento assinado eletronicamente) FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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